Planejamento Tributário, Administração de Passivo e Recuperação de Tributos
Planejamento Fiscal
Uma das grandes fontes de inovação em termos de gestão está no planejamento fiscal, onde através do perfeito conhecimento da legislação fiscal vigente, pode-se fazer um planejamento adequado que permita uma economia razoável de recursos, onde o objetivo é alcançar bons resultados com a diminuição de custos, sem a necessidade de investimento de capital.
O custo pertinente do planejamento fiscal é plenamente compatível com a economia tributária que a mesma proporciona.
O assessor é um agente de mudanças, que não busca um espaço dentro do cliente, não tem envolvimento com a empresa, sua avaliação dos problemas é imparcial, determina áreas de oportunidades e quantifica resultados, considerando as necessidades específicas do cliente e dando uma assessoria personalizada. Por estes motivos e muitos outros, inclusive econômico-financeiros, que a terceirização de serviços vem sendo bem aceita até pelas empresas mais patriarcais.
É de conhecimento de todos que a carga fiscal no Brasil é abusiva e que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios, pois atualmente gira em torno de 38% do PIB, sendo que em alguns casos atinge a importância de 56% do faturamento da empresa, como no caso das empresas de transporte de cargas segundo dados da ANTC – Associação Nacional de Transportes de Carga.
Somente as empresas que conseguem repassar esses custos para seus preços não quebram com a elevada carga fiscal, e nem os recentes parcelamentos como REFIS, PAES e PAEX, resolveram a questão. Assim sendo, as empresas que conseguem sobreviver a essa alta carga tributária, são as que têm monopólio ou oligopólio de preços ou que tem um rígido planejamento tributário.
Pela ética fiscal privada, ao contribuinte não poderá ser imposta obrigação além ou aquém do que lhe é exigido pela lei. Por isso este tem a obrigação de pagar apenas o que é de direito devido, segundo sua capacidade contributiva.
Eticamente não pode o sujeito passivo pagar aquém do que a sua capacidade contributiva lhe permite, mesmo tendo poder de contribuição maior a título de riqueza. Sendo assim, o Estado se restringe a cobrar apenas o que a lei lhe permite, sendo vedada a utilização de meios ilegais para fazer jus ao princípio da capacidade contributiva em nome da Justiça Tributária.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal através do planejamento tributário e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal, que é praticado pela maioria das empresas e que caracteriza um crime.
O meio mais seguro para se diferenciar a evasão da elisão remete-se ao tempo em que o ato praticado pelo contribuinte aconteceu: se for antes da ocorrência do fato gerador do tributo, caracteriza-se elisão; se posterior, evasão. Esta é uma interpretação lógica, posto que antes da ocorrência do fato gerador do tributo não há obrigação alguma imposta ao contribuinte, portanto não há que se penalizar qualquer conduta anterior a este momento; o Fisco não tem direito de cobrar o adimplemento da obrigação inexistente de acordo com os parâmetros legais.
O planejamento tributário demanda o conhecimento sistemático do ordenamento jurídico, além de matérias correlatas à administração tributária como a contabilidade, economia e finanças. Portanto, pode ser entendido como ferramenta de eficiência administrativa da atividade empresarial. Há tempos fora superada a concepção de que somente o departamento jurídico de uma empresa seria responsável pela sua administração tributária.
O planejamento deve ser feito levando-se em consideração toda a empresa, já que a conduta a qual incide o fato gerador por vezes se dispersa por vários departamentos.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, através das brechas da lei e nunca fora da lei. O contribuinte tem o direito de planejar o setor tributário e o seu negócio da maneira que melhor lhe convenha, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma é licita nenhuma punição poderá lhe ser imposta.
Há duas espécies de elisão fiscal: aquela decorrente da própria lei e a que resultam de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinado benefícios.
Já no caso das lacunas e brechas da lei, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por planejar seus negócios de tal forma a possibilitarem um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos não proibidos em lei ou possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado Município ou Estado, visando pagar o ISS ou ICMS com uma alíquota menor. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
Administração do Passivo Tributário
A administração do passivo tributário pode proporcionar uma empresa que a mesma consiga atravessar um período de turbulência da economia, aguardando a chegada de um período mais próspero para se recompor.
Essa administração geralmente visa a ganhar tempo, para que a empresa se recomponha, ou aguarde um parcelamento especial, que anistie juros e multas e alongue o período de pagamento.
A administração pode ser feita através de uma ação revisional, onde se consiga expurgar juros e multa, reinclusão no Refis ou parcelamento judicial pelo principio da isonomia ou capacidade contributiva da empresa, ou uma ação postergativa, por meio de outras formas de extinção do crédito tributário, previstos no art. 156 do CTN, tais como a compensação, transação, a prescrição, a decadência ou a dação em pagamento de imóveis.
Outra forma de administração é o pagamento do débito com precatórios, reduzindo-se o passivo em 30% a 50%, com previsão legal na emenda constitucional nº 30.
Existe também a possibilidade de um pedido de recuperação judicial, porém somente as empresas que tem uma boa estrutura administrativa e financeira terão possibilidades de verem deferidas suas pretensões junto ao judiciário.
Recuperação de Tributos
Muitas empresas têm créditos significativos com o fisco, e sequer sabem disso. Algumas têm recorrido à Justiça como primeiro passo de construção de um novo tipo de relacionamento com a Administração Pública Fiscal.
Existem vários tributos que são considerados ilegais e inconstitucionais pelo judiciário e que a empresa desconhece o seu direito a repetir o indébito ou fica temerosa de pedir sua restituição, ou em outros caso a empresa tem direito a um beneficio fiscal e o desconhece ou não solicita o seu ressarcimento.
Muito comum também quando se fala em recuperação de tributos é a alegação que a empresa já fez ou tem um escritório que lhe presta assessoria e que fará a recuperação.
Na realidade é impossível que somente um escritório tributário consiga realizar todos os procedimentos fiscais necessários tendo em vista a complexa legislação tributária brasileira.
Alguns tipos de tributos que podem ser recuperados são o Pis e Cofins não cumulativo, o expurgo do ICMS sobre a base de calculo do Pis, Cofins e IPI, o INSS, sobre 1/3 de férias, auxilio doença, salário maternidade, recuperação de depósito recursal trabalhista, FGTS sobre não optante, recuperação de ativos mobiliários, equiparação de clinica médica a hospital, expurgo do Pis e Cofins sobre hospede estrangeiro e centenas de outras teses tributárias.
O que queremos deixar claro é a importância do trabalho que diversos advogados tributaristas podem realizar em uma empresa e os valores de redução de custos são infinitamente superiores aos seus honorários.
Todas as empresas sejam de tamanho, pequeno, médio ou grande, desde que não estejam no simples, tem valores a recuperar que podem irrigar o seu caixa a um custo inferior a empréstimos financeiros. 
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